Mendonça parte para o contra-ataque e acusa Moraes de denunciação caluniosa

Defesa de Mendonça sustenta que os documentos utilizados por Moraes para apontar supostos crimes cometidos pelo ministro são inadequados

Por Paulo Cappelli

Nas redes sociais, sobrou para Mendonça e Moraes

O ministro André Mendonça pediu ao presidente do (STF), Edson Fachin, o arquivamento da representação encaminhada por Alexandre de Moraes contra ele e a abertura de uma investigação para apurar a origem, a autoria e as circunstâncias em que foram produzidos os relatórios de inteligência da Polícia Federal usados para sustentar as acusações. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (21/9).

Mendonça também pediu que a Presidência do STF avalie a eventual prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 27 e 30 da Lei de Abuso de Autoridade e no artigo 339 do Código Penal, que trata de denunciação caluniosa. Ao final da manifestação, o ministro ainda requer acesso à íntegra do Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, para verificar a existência de outros elementos relacionados a ele.

A defesa de Mendonça sustenta que os documentos utilizados por Moraes para apontar supostos crimes cometidos pelo ministro são tecnicamente inadequados e não possuem valor probatório. Segundo a manifestação, os próprios relatórios trazem a indicação de que são documentos de trabalho, de difusão restrita e “sem valor probatório”, além de afirmarem que não se destinam a instruir procedimentos ou fundamentar representações.

Moraes havia afirmado, em decisão de 3 de setembro, que existiriam “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade praticados por Mendonça no exercício da relatoria das Petições 15.041 e 15.556, relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. Entre as acusações estavam suposta interferência na condução das investigações, irregularidades em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos por motivos pessoais e políticos.

Mendonça rebate as acusações e afirma que a decisão de Moraes foi baseada exclusivamente nos chamados relatórios de inteligência. Segundo o ministro, os documentos não têm autoria individual identificada, não apresentam data ou assinatura e foram produzidos com diversas ressalvas quanto à sua utilização.

Crítica ao procedimento

Na manifestação, Mendonça também questiona a forma como os relatórios chegaram ao STF. Ele afirma que, em 1º de setembro, Moraes determinou à Polícia Federal o envio de relatórios de inteligência que mencionassem ministros da Corte. No dia seguinte, seis documentos foram encaminhados pela PF, dos quais quatro foram posteriormente trasladados para os autos.

Em 3 de setembro, após receber o material, Moraes concluiu pela existência de “fortes indícios” de ilícitos atribuídos a Mendonça e encaminhou a decisão e os documentos ao presidente do STF. O ministro sustenta que o procedimento ocorreu de forma monocrática e dentro de um inquérito cujo objeto original não abrangeria a atuação de um ministro na relatoria de outros processos.

Mendonça argumenta ainda que Moraes teria extrapolado os limites da delegação recebida para conduzir o Inquérito 4.781. Segundo ele, o inquérito foi instaurado pelo presidente do STF com objeto delimitado, e o ministro responsável por sua condução não poderia ampliar unilateralmente esse escopo. A própria Presidência do Supremo, segundo a manifestação, havia registrado a necessidade de reanalisar os limites da delegação.

O ministro afirma que, diante dessas circunstâncias, os atos praticados em 1º e 3 de setembro seriam nulos por falta de atribuição e incompetência funcional. Ele também sustenta que os relatórios deveriam ser considerados imprestáveis como elementos de informação contra ele.

Relatórios

Outro ponto central da manifestação é a natureza dos documentos encaminhados pela Polícia Federal. Mendonça afirma que os relatórios não apresentam elementos mínimos de identificação, como autoria individual e data de elaboração. Segundo ele, também não possuem características exigidas pela doutrina nacional de inteligência para documentos dessa natureza.

O ministro cita ainda manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para sustentar que atividade de inteligência e investigação criminal são atividades distintas e que relatórios de inteligência não devem ser utilizados para formar juízo acusatório ou substituir os instrumentos próprios de investigação criminal.

Mendonça também recorre a precedentes do próprio STF para argumentar que a atividade de inteligência deve estar vinculada ao interesse público e respeitar direitos e garantias fundamentais. Ele cita, entre outros pontos, decisão tomada na ADPF 722, na qual a Corte discutiu os limites da produção e do compartilhamento de informações por órgãos de inteligência.

Pedidos

Ao concluir a manifestação, Mendonça apresenta seis pedidos a Fachin. O primeiro é o arquivamento sumário da representação formulada por Moraes. O segundo é que a Presidência avalie a necessidade de apuração, em tese, dos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade e no Código Penal.

O ministro pede ainda a abertura de investigação para identificar a origem e a autoria dos relatórios; o reconhecimento da ilicitude de documentos elaborados para escrutinar atos jurisdicionais de ministros do STF; a proibição de produção de novos relatórios com o mesmo objeto ou viés; e o acesso à íntegra do Inquérito 4.781.

A manifestação é datada de Brasília, 21 de setembro de 2026, e foi assinada por André Mendonça.