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STF rejeita recurso da Uber e mantém suspensão de mototáxi por aplicativo em SP

Decisão de Cármen Lúcia mantém suspensa ordem que obrigava Prefeitura de São Paulo a credenciar a plataforma

Por Andre Souza - SP

Disputa judicial envolve autorização para transporte de passageiros por motocicletas em aplicativos na capital paulista.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Uber contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a obrigação de a Prefeitura da capital credenciar a empresa para oferecer transporte de passageiros por motocicletas. A decisão, de 6 de outubro, mantém a suspensão da ordem favorável à plataforma.

A ministra não analisou o mérito da disputa sobre a legalidade do serviço. A rejeição ocorreu por razões processuais, entre elas a ausência de esgotamento dos recursos nas instâncias inferiores. O julgamento foi individual, sem participação do plenário ou das turmas do STF.

A controvérsia começou após o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, negar o credenciamento solicitado pela Uber. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) defende a aplicação de exigências municipais relacionadas à segurança viária. A empresa contesta as restrições impostas à modalidade.

Em julho, a 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura credenciasse a plataforma em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Procuradoria Geral do Município recorreu, e o TJ-SP suspendeu a ordem em 24 de julho, afastando também a multa prevista.

O recurso municipal foi acolhido pelo desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior. Em 25 de setembro, a Uber levou a questão ao Supremo para tentar reverter a suspensão. A decisão de Cármen Lúcia não encerra a discussão judicial sobre a autorização do serviço.

Outro ponto da disputa envolve a documentação exigida para o credenciamento. A Prefeitura informou, em julho, que a Uber não havia comprovado de forma suficiente a contratação de seguro de acidentes pessoais. A plataforma contestou a justificativa e afirmou que a documentação já havia sido aceita pela administração municipal.

Regulamentação

O transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo também é discutido em processos sobre os limites da regulamentação municipal. Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu dispositivos da Lei Municipal nº 18.349/2025 e do Decreto nº 64.811/2025 que estabeleciam condições para a atividade.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, Moraes afastou exigências relacionadas ao credenciamento, ao uso de placa na categoria aluguel e à aplicação de regras do serviço público de mototáxi ao transporte privado por aplicativo.

Em junho, o ministro também suspendeu a exigência municipal de cobertura adicional de seguro para as plataformas, por entender que a norma criava obrigações além das previstas na regulamentação federal. Essas decisões não equivalem à concessão do credenciamento solicitado pela Uber.

Em manifestação divulgada nesta quarta-feira (14), a empresa afirmou que a decisão de Cármen Lúcia é processual e não trata da constitucionalidade do transporte por motocicletas via aplicativo.

Com o recurso rejeitado, segue suspensa a ordem que obrigava a Prefeitura a credenciar a plataforma. A controvérsia permanece em discussão na Justiça.

A decisão do Supremo não representa um julgamento definitivo sobre a possibilidade de funcionamento do serviço na capital. O processo continua relacionado às condições exigidas pela administração municipal para o credenciamento da plataforma e aos limites da regulamentação do transporte privado de passageiros por motocicletas.