Justiça condena oito réus por criptogolpe em Sorocaba
Decisão impõe até oito anos de prisão e R$ 2,4 milhões em indenização
Cinco anos após a deflagração da Operação Criptogolpe pelo Gaeco e pela Polícia Civil, a Justiça definiu a sentença em primeira instância para os envolvidos em um esquema de pirâmide financeira e fraude com moedas virtuais em Sorocaba e em outras cidades da região. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal, condenou oito réus a pena de prisão e determinou o pagamento de reparação financeiras às vítimas. Outros três acusados foram absolvidos por falta de provas.
A maior pena foi atribuída a José Carlos de Mello Mas, apontado pelo Ministério Público como o idealizador e líder do grupo. Ele foi sentenciado a 8 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa. Os demais condenados, Santiago Gasull Fernandez, Cleuder Valim, Antonio Carlos Barbosa Paes Landim, Rafael Camargo Dourado, Mateus Ribeiro Simão, Lucas de Lima Garcia e Helder José de Araújo Queiroz, receberam penas que variam entre 4 e 7 anos de reclusão, estabelecidas em regime inicial semiaberto.
A sentença também fixou o montante mínimo de R$ 2.465.000,00 para a reparação dos danos materiais causados aos investidores lesados. A investigação teve início a partir da representação de uma das vítimas, que relatou ter sofrido um prejuízo individual superior individual superior a R$ 700 mil ao confiar seus recursos à organização.
Segundo os autos, a quadrilha utilizava uma sofisticada estratégica publicitária para simular a solidez e credibilidade empresarial. O dinheiro das vítimas era captado por meio de campanhas divulgadas em redes sociais e em emissoras de televisão, além disso, influenciadores digitais também participavam da divulgação. O valor arrecado, contudo, nunca era revertido para aplicações no mercado financeiro ou em ativos virtuais, as chamadas criptomoedas.
Durante os mandados que foram realizados em 2021 nas cidades de Sorocaba, Araçoiaba da Serra, Barueri e São Paulo, os agentes apreenderam veículos de luxo, documentos e um certificado falso de conta no exterior que ostentava um saldo fictícios de mais de R$ 140 milhões. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os advogados dos réus informaram que irão recorrer da condenação.