Corredores terão direito a isenção nas competições em Osasco
Osasco passou a conceder isenção total ou parcial da taxa de inscrição em corridas de rua promovidas por entidades privadas a atletas de baixa renda. A medida está prevista na Lei nº 5.545, sancionada pelo prefeito Gerson Pessoa (Podemos) em 29 de outubro e publicada na Imprensa em 3 de novembro. De autoria do vereador Laércio Mendonça (PDT), a lei reserva pelo menos 10% das vagas a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com isenção integral ou parcial da taxa. A proposta amplia o acesso às provas e reduzir o impacto dos custos de inscrição. Outra lei publicada na edição denomina a Arena Esportiva do Jaguaribe como Antônio Soares dos Santos. A homenagem ao morador do bairro, falecido em 1975, foi instituída pela Lei nº 5.544/2026, originada do Projeto de Lei nº 85/2026, apresentado pelo vereador Josias da Juco (PSD).