TSE manda retirar 17 publicações contra Flávio Bolsonaro e exige dados da Meta
Ministro Marco Aurélio Bellizze considera irregular propaganda eleitoral em perfil sindical e determina remoção em 24 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) retire de seu perfil no Instagram publicações contrárias à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na segunda-feira (12), estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos e atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha do senador.
A ação questiona ao menos 17 publicações que criticam o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e associam Flávio a uma possível reforma administrativa prejudicial ao funcionalismo público. Entre os conteúdos estão críticas às políticas adotadas durante a gestão anterior e manifestações contrárias a propostas atribuídas ao candidato.
Ao analisar o pedido, Bellizze considerou que as postagens configuram propaganda eleitoral irregular por terem sido divulgadas em um perfil institucional. Embora o Fonasefe não possua personalidade jurídica própria, o ministro entendeu que a página funciona como canal oficial das entidades sindicais e associativas que integram o fórum. A legislação eleitoral proíbe propaganda em perfis de pessoas jurídicas, mesmo quando não há pagamento pela divulgação.
A campanha de Flávio argumentou que a estrutura sindical estaria sendo utilizada para estimular a rejeição ao candidato entre servidores públicos. Também sustentou que algumas publicações continham informações falsas ou descontextualizadas. A decisão, entretanto, não estabeleceu que as afirmações divulgadas pelo Fonasefe fossem falsas. A determinação de retirada foi fundamentada na natureza institucional do perfil e nas restrições legais à propaganda eleitoral.
O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, remova as publicações caso permaneçam disponíveis após o prazo judicial. A empresa deverá preservar informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento dos conteúdos, além de fornecer dados cadastrais dos responsáveis pela página.
Bellizze rejeitou, por outro lado, o pedido para impedir preventivamente novas publicações eleitorais do fórum. Segundo o entendimento apresentado na decisão, uma proibição genérica representaria controle prévio de conteúdo. Eventuais irregularidades futuras deverão ser examinadas individualmente.
A medida é provisória e ainda será submetida ao plenário do TSE. O Fonasefe poderá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise colegiada.
A decisão ocorre em meio à intensificação das disputas judiciais sobre propaganda política no segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, quando Flávio Bolsonaro enfrentará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).