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TCE emite parecer prévio contrário às contas de 2025 de Nova Friburgo

Foram apontadas pelo órgão duas irregularidades e sete impropriedades

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Prefeito tem prazo de 10 dias, a partir da decisão, para se manifestar

As contas do exercício de 2025 da Prefeitura de Nova Friburgo receberam parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A Corte apontou duas irregularidades, sete impropriedades, além de determinar comunicações e a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

A primeira irregularidade está relacionada aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o Tribunal, a conta do fundo não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos não aplicados no exercício, descumprindo, portanto, a legislação federal.

Já na segunda irregularidade, o TCE-RJ ressaltou que o município, administrado pelo prefeito Johnny Maycon (PL), não realizou integralmente a transferência das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A situação, segundo a Corte, coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Entendimento do relator

Diante desse cenário, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren considerou concluída a análise das contas do governo de Nova Friburgo, referentes ao exercício de 2025, pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, e concordou com o parecer apresentado.

Foi determinada, então, a comunicação ao prefeito Johnny Maycon para que ele se manifeste e esclareça os pontos apontados no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento do documento, ocorrido em 5 de outubro.

Apesar do parecer prévio contrário, cabe aos vereadores da Câmara Municipal de Nova Friburgo o julgamento das contas. Caso a Casa Legislativa rejeite as contas, isso poderá resultar na inelegibilidade do prefeito, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, com alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa.

A reportagem questionou a Prefeitura de Nova Friburgo sobre os apontamentos da Corte, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.