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BRASILIANAS | Tribunal de Contas obriga GDF a rever edital que ameaçava cassar boxes na Feira da Torre e no Mercado das Flores, durante as eleições

Ação do distrial Ricardo Vale no TCDF levou à suspensão da convocação publicada em 17 de setembro e prazo até dia 27, para pagamento, sob pena de cassação da permissão de uso

BRASILIANAS | Tribunal de Contas obriga GDF a rever edital que ameaçava cassar boxes na Feira da Torre e no Mercado das Flores, durante as eleições
O GDF queria cassar a propriedade de 236 feirantes inadimplentes Crédito: Wikipedia

A Administração Regional do Plano Piloto teve de tornar sem efeito o edital que previa a cassação da permissão de uso de 248 boxes por inadimplência, sendo 236 na Feira de Artesanato da Torre de TV e 12 no Mercado das Flores - mesmo sendo um período eleitoral, cujas ações como essa são pouquíssimo comuns.

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Trecho do Diário Oficial que trouxe o cancelamento do edital contra os feirantes | Foto: Reprodução

A convocação, publicada em 17 de setembro, estabelecia prazo de 10 dias úteis para que os permissionários quitassem débitos relativos ao preço público, sob pena de perda da autorização de uso dos espaços.

A medida foi revista após o deputado distrital Ricardo Vale (PT) protocolar representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pedindo a suspensão cautelar do procedimento.

No documento, o parlamentar argumentou que o edital contrariava a Lei das Feiras, que prevê prazo de até 30 dias para regularização, prorrogável por igual período. Também questionou a notificação exclusivamente por edital e apontou possível violação ao direito de defesa e ao contraditório.

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Deputado distrital Ricardo Vale (PT) | Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Com a decisão publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, o edital anterior foi oficialmente tornado sem efeito. Ricardo Vale informou que seguirá acompanhando o caso e que eventual nova cobrança deverá observar integralmente o procedimento previsto em lei, incluindo notificação individual dos permissionários, garantia de defesa e respeito aos prazos legais.

O episódio reacendeu o debate sobre a aplicação das normas que regulam o funcionamento das feiras e mercados públicos do Distrito Federal.

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O edital estabelecia prazo de 10 dias úteis para a quitação de débitos sob pena de cassação do termo de permissão de uso | Foto: Instagram