O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação sobre suspeitas de uso de recursos públicos do Fundo Partidário pelo Partido Liberal (PL) para o fretamento de uma aeronave. O acórdão também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que os órgãos avaliem eventuais providências dentro de suas competências.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte. Apesar do encaminhamento, o TCU decidiu não conhecer da representação por entender que ela não preenchia os requisitos de admissibilidade exigidos pelo regimento interno. Com isso, o processo foi arquivado no âmbito do tribunal, sem análise do mérito das suspeitas.
Na decisão, os ministros determinaram o encaminhamento de cópia dos autos ao TSE e ao Ministério Público Eleitoral "para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas respectivas competências".
O acórdão divulgado não detalha o valor gasto com o fretamento, a identidade dos passageiros nem as circunstâncias dos voos investigados.
O arquivamento no TCU não representa reconhecimento da regularidade dos gastos. Caberá aos órgãos eleitorais avaliar se há elementos que justifiquem novas apurações.
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