As empresas de pequeno porte já podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a Reforma Tributária. Estes pequenos negócios têm até 20 de dezembro para formalizar a desistência. Depois de efetuado, segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o cancelamento não poderá ser desfeito. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027. A diferença entre os dois modelos está na forma em que o IBS e a CBS são recolhidos. No Simples Nacional, o tributo aparecerá na mesma guia do Documento de Arrecadação. Já no regime regular, o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente. Para apoiar os pequenos negócios na melhor decisão a tomar, o Sebrae disponibiliza o Simulador Sebrae da Reforma Tributária.
Opção pelo Simples pode ser cancelado até 20 de dezembro
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