A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estabeleceu regras para acolher relatos de assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho. A Portaria Conjunta nº 5, publicada no Diário Oficial do DF, regulamenta a Resolução nº 326/2026 do Conselho Superior da DPDF. Os relatos poderão ser feitos à Ouvidoria, à Corregedoria-Geral, à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, às chefias ou à gestão de pessoas. O atendimento será reservado e não exigirá provas. O acolhimento será separado da apuração disciplinar, e o envio à Corregedoria não será automático. A pessoa atendida poderá autorizar providências. A norma prevê avaliação de riscos, medidas de proteção contra retaliações. Em situações urgentes, a comissão deverá recomendar providências em até 24 horas. O acolhimento e a definição dos encaminhamentos deverão terminar em até 30 dias.
DF: Defensoria define acolhimento contra o assédio e a discriminação
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