PEDÁGIO FREE FLOW

Projeto de Lei prevê aviso a motorista sobre cobrança de pedágio Free Flow

Texto apresentado na Alesp obriga concessionárias a comunicar passagem e tarifa

Projeto de Lei prevê aviso a motorista sobre cobrança de pedágio Free Flow
Primeiro pórtico Free Flow do estado iniciou operação em setembro de 2024 Crédito: Divulgação / Ecorodovias

Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (21) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê que motoristas sejam avisados eletronicamente após passarem por pórticos de pedágio no sistema Free Flow em rodovias estaduais concedidas. A proposta é do deputado estadual Rogério Nogueira (PSD) e ainda depende de tramitação e aprovação na Casa antes de seguir para sanção ou veto do governador.

Pelo texto, a comunicação deverá ser enviada ao proprietário ou responsável pelo veículo após o processamento e a validação da passagem, independentemente de o motorista possuir TAG. O envio deverá ocorrer no menor prazo tecnicamente possível.

O aviso poderá ser feito por SMS, e-mail, aplicativo oficial do Estado ou da concessionária ou outro meio eletrônico cadastrado pelo usuário. Poderão ser utilizados dados de contato disponíveis em cadastros oficiais, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

A mensagem deverá informar placa do veículo, data e horário da passagem, rodovia e pórtico, sentido de circulação, valor da tarifa e se houve pagamento automático. Caso exista débito, deverão constar ainda o prazo e os canais oficiais para pagamento, além das formas de atendimento e contestação.

A proposta também determina que o Estado disponibilize um mecanismo eletrônico para que o motorista possa cadastrar e atualizar seus contatos, consultar passagens pelo Free Flow, tarifas e valores pendentes, verificar prazos e acessar os meios de pagamento.

O projeto permite a integração dos sistemas do Detran-SP, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), das concessionárias e de outros órgãos envolvidos na operação. O compartilhamento ficará limitado às informações necessárias para a aplicação da medida.

O aviso não substituirá notificações formais nem será condição para a validade da cobrança ou de eventual penalidade. A falta da comunicação ou de dados atualizados também não elimina a obrigação de pagamento da tarifa.

O texto ainda passará pela tramitação na Alesp, incluindo análise das comissões competentes. Se aprovado pelos deputados e sancionado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.