Política

Fachin pede à PF relatórios sobre ministros citados no Master

Documentos devem detalhar referências a integrantes do STF e do STJ

Fachin pede à PF relatórios sobre ministros citados no Master
Fachin quer saber o que a PF descobriu sobre os ministros Crédito: Antonio Augusto/STF

O pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para que a Polícia Federal (PF) apresente relatórios sobre ministros citados nas investigações do Banco Master abre uma nova etapa de análise dos materiais apreendidos. A medida busca esclarecer o contexto das referências a integrantes da Corte, sem que a identificação de nomes represente, automaticamente, indício de crime ou justificativa para abertura de investigação.

A orientação foi definida após reunião entre Fachin e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Os relatórios devem ser encaminhados até o início de novembro e terão caráter exclusivamente descritivo, reunindo informações encontradas nos aparelhos do empresário Daniel Vorcaro, fundador do Master, e de Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro de Vorcaro.

Os materiais reunidos pela Polícia Federal contêm referências a pelo menos seis integrantes do Supremo, incluindo registros relacionados a familiares e pessoas próximas aos magistrados. As citações aparecem em circunstâncias distintas e também alcançam membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O encaminhamento ocorre em meio a divergências internas no STF, agravadas desde setembro por questionamentos sobre a condução das investigações. Nesse cenário, Fachin busca estabelecer um procedimento comum para a análise dos documentos, enquanto episódios envolvendo Alexandre de Moraes e decisões de André Mendonça, relator do caso Master, ampliaram as discussões sobre as competências e a atuação dos ministros.

Para o doutor em Direito Constitucional e pró-reitor da Estácio Brasília, Murilo Borsio Bataglia, o procedimento deve assegurar a preservação das provas e o respeito às competências dos tribunais. “A prerrogativa de foro não autoriza ocultar informações, mas exige respeito à competência jurisdicional e aos procedimentos legalmente estabelecidos”, explica.

Indícios

Segundo Murilo Bataglia, são necessários elementos concretos de possível infração penal, como comunicações contextualizadas, indícios de participação consciente ou outras provas que sustentem a suspeita. “Isso não significa, porém, que seja necessário comprovar previamente o crime para investigar: exige-se um suporte indiciário minimamente consistente, e não uma conclusão definitiva de culpa”, ressalta.

Fachin estabeleceu que todas as referências sejam encaminhadas ao STF, sem exceções. Após a apresentação dos documentos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá ser ouvida, cabendo ao plenário avaliar eventual autorização para investigar ministros, caso sejam identificados elementos que justifiquem novas providências.

Bataglia destaca que a PF possui autonomia técnico-operacional para examinar materiais legalmente obtidos e identificar conexões entre os fatos, mas deve observar as competências jurisdicionais quando surgirem indícios envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. “Não se trata de conceder imunidade aos magistrados, mas de garantir que a investigação ocorra perante a autoridade constitucionalmente competente”, explica.

Comando da PF

Em setembro, decisões conflitantes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino envolveram o afastamento de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Mendonça determinou o afastamento, enquanto Dino ordenou a reintegração. Fachin suspendeu os efeitos de ambas as decisões, mantendo os dirigentes nos cargos.

Nesta semana, a PGR se manifestou contra o afastamento, diante da ausência de elementos suficientes para justificar a medida.

Segundo Bataglia, a suspensão cautelar de função pública exige fundamentação individualizada e demonstração de risco concreto. Embora o parecer do Ministério Público não vincule automaticamente o Judiciário, sua avaliação possui relevante peso jurídico.

“Nem a posição hierárquica do investigado nem uma divergência institucional justificam, isoladamente, o afastamento: é indispensável demonstrar, com elementos individualizados, o risco concreto que a medida pretende evitar”, afirma.

Para o constitucionalista, a continuidade das investigações depende da preservação das evidências, da definição das competências e da atuação coordenada entre as instituições. O especialista ressalta que “a autonomia institucional não significa ausência de controle, assim como o controle judicial não autoriza interferências arbitrárias sem fundamentação.”

Mais do que reunir informações sobre os magistrados, a entrega dos relatórios colocará o Supremo diante da necessidade de definir os próximos passos das apurações em meio às divergências internas. O encaminhamento adotado por Fachin busca conciliar a investigação de possíveis irregularidades com as garantias constitucionais, enquanto a Corte enfrenta o desafio de assegurar a continuidade do caso sem comprometer a independência das instituições envolvidas.