Mendonça x Moraes

Mendonça parte para o contra‑ataque e acusa Moraes de denunciação caluniosa

Defesa de Mendonça sustenta que os documentos utilizados por Moraes para apontar supostos crimes cometidos pelo ministro são inadequados

Mendonça parte para o contra‑ataque e acusa Moraes de denunciação caluniosa
Nas redes sociais, sobrou para Mendonça e Moraes Crédito: Antonio Augusto/STF

O ministro André Mendonça pediu ao presidente do (STF), Edson Fachin, o arquivamento da representação encaminhada por Alexandre de Moraes contra ele e a abertura de uma investigação para apurar a origem, a autoria e as circunstâncias em que foram produzidos os relatórios de inteligência da Polícia Federal usados para sustentar as acusações. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (21/9).

Mendonça também pediu que a Presidência do STF avalie a eventual prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 27 e 30 da Lei de Abuso de Autoridade e no artigo 339 do Código Penal, que trata de denunciação caluniosa. Ao final da manifestação, o ministro ainda requer acesso à íntegra do Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, para verificar a existência de outros elementos relacionados a ele.

A defesa de Mendonça sustenta que os documentos utilizados por Moraes para apontar supostos crimes cometidos pelo ministro são tecnicamente inadequados e não possuem valor probatório. Segundo a manifestação, os próprios relatórios trazem a indicação de que são documentos de trabalho, de difusão restrita e “sem valor probatório”, além de afirmarem que não se destinam a instruir procedimentos ou fundamentar representações.

Moraes havia afirmado, em decisão de 3 de setembro, que existiriam “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade praticados por Mendonça no exercício da relatoria das Petições 15.041 e 15.556, relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. Entre as acusações estavam suposta interferência na condução das investigações, irregularidades em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos por motivos pessoais e políticos.

Mendonça rebate as acusações e afirma que a decisão de Moraes foi baseada exclusivamente nos chamados relatórios de inteligência. Segundo o ministro, os documentos não têm autoria individual identificada, não apresentam data ou assinatura e foram produzidos com diversas ressalvas quanto à sua utilização.

Crítica ao procedimento

Na manifestação, Mendonça também questiona a forma como os relatórios chegaram ao STF. Ele afirma que, em 1º de setembro, Moraes determinou à Polícia Federal o envio de relatórios de inteligência que mencionassem ministros da Corte. No dia seguinte, seis documentos foram encaminhados pela PF, dos quais quatro foram posteriormente trasladados para os autos.

Em 3 de setembro, após receber o material, Moraes concluiu pela existência de “fortes indícios” de ilícitos atribuídos a Mendonça e encaminhou a decisão e os documentos ao presidente do STF. O ministro sustenta que o procedimento ocorreu de forma monocrática e dentro de um inquérito cujo objeto original não abrangeria a atuação de um ministro na relatoria de outros processos.

Mendonça argumenta ainda que Moraes teria extrapolado os limites da delegação recebida para conduzir o Inquérito 4.781. Segundo ele, o inquérito foi instaurado pelo presidente do STF com objeto delimitado, e o ministro responsável por sua condução não poderia ampliar unilateralmente esse escopo. A própria Presidência do Supremo, segundo a manifestação, havia registrado a necessidade de reanalisar os limites da delegação.

O ministro afirma que, diante dessas circunstâncias, os atos praticados em 1º e 3 de setembro seriam nulos por falta de atribuição e incompetência funcional. Ele também sustenta que os relatórios deveriam ser considerados imprestáveis como elementos de informação contra ele.

Relatórios

Outro ponto central da manifestação é a natureza dos documentos encaminhados pela Polícia Federal. Mendonça afirma que os relatórios não apresentam elementos mínimos de identificação, como autoria individual e data de elaboração. Segundo ele, também não possuem características exigidas pela doutrina nacional de inteligência para documentos dessa natureza.

O ministro cita ainda manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para sustentar que atividade de inteligência e investigação criminal são atividades distintas e que relatórios de inteligência não devem ser utilizados para formar juízo acusatório ou substituir os instrumentos próprios de investigação criminal.

Mendonça também recorre a precedentes do próprio STF para argumentar que a atividade de inteligência deve estar vinculada ao interesse público e respeitar direitos e garantias fundamentais. Ele cita, entre outros pontos, decisão tomada na ADPF 722, na qual a Corte discutiu os limites da produção e do compartilhamento de informações por órgãos de inteligência.

Pedidos

Ao concluir a manifestação, Mendonça apresenta seis pedidos a Fachin. O primeiro é o arquivamento sumário da representação formulada por Moraes. O segundo é que a Presidência avalie a necessidade de apuração, em tese, dos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade e no Código Penal.

O ministro pede ainda a abertura de investigação para identificar a origem e a autoria dos relatórios; o reconhecimento da ilicitude de documentos elaborados para escrutinar atos jurisdicionais de ministros do STF; a proibição de produção de novos relatórios com o mesmo objeto ou viés; e o acesso à íntegra do Inquérito 4.781.

A manifestação é datada de Brasília, 21 de setembro de 2026, e foi assinada por André Mendonça.